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PRÊMIO ASSUNTA PRINCIPI DE DOTTORI



Senhores presidentes da Associação Argentina de Astronomia e da Sociedade Brasileira de Astronomia,
Dr.a Marta G. Rovira e Dr Thyrso Villela Neto.

Prezados colegas, recentemente recebi indenização do Estado Argentino pela privação ilegítima da minha liberdade durante o último regime militar. Devido às circunstâncias em que estes fatos aconteceram , considerei importante reverter parte desta indenização num incentivo à Astronomia. Pensei em atribuir um prêmio anual à melhor tese de doutorado em Astronomia desenvolvida na Argentina ou no Brasil. Seria para mim muito importante contar com o apoio das duas sociedades para materializar esta idéia. A minha proposta é submeter à apreciação das diretorias de ambas sociedades o regimento que regera a concessão deste prêmio.

  1. Estabelece-se o prêmio "Assunta Principi de Dottori" para melhor tese em Astronomia desenvolvida na Argentina ou no Brasil. Trata-se de um prêmio anual e terá vigência entre o ano 2000 e 2007. O mesmo poderá ser suspenso se alguma crise da bolsa de valores vier afetar os fundos que sustentam-no, ou se os mesmos tiverem de ser usados por razões familiares de força maior.
     
  2. O valor anual do prêmio é de US$ 1.500,00, que será entregue ao ganhador, ou dividido entre os ganhadores, se o júri decidir que mais de uma tese merece o mesmo.
     
  3. Podem candidatar-se ao mesmo, autores de quaisquer nacionalidades, desde que a tese tenha sido desenvolvida na Argentina ou no Brasil, sob a orientação de um pesquisador ou de pesquisadores com vínculo permanente com uma ou mais instituições de ensino superior e/ou institutos de pesquisa da Argentina ou do Brasil.
     
  4. Podem concorrer teses defendidas até dois anos antes da edição em consideração. Por exemplo, no ano 2001, poderão concorrer teses defendidas em 1999, 2000 e 2001.
     
  5. O prazo de apresentação dos candidatos é o dia 15 de junho do ano em consideração. O resultado deverá ser conhecido em fins de julho do mesmo ano, com a finalidade de que venha a ser divulgado na reunião anual da AAA e da SAB, que acontecem nos meses de setembro e agosto respectivamente.
     
  6. Os autores podem candidatar o seu trabalho de tese, independentemente de haver participado e/ou ganho outros prêmios. No entanto, uma tese ganhadora de uma versão deste prêmio não poderá concorrer em edições posteriores do mesmo. De outro lado, teses não ganhadoras numa versão poderão concorrer em versões posteriores, desde que preservadas as limitações impostas em outros artigos deste regimento.
     
  7. O júri será composto por três cientistas da área de Astronomia, um dos quais será eleito pela Diretoria da AAA, outro pela Diretoria SAB e um terceiro proposto por Horacio Dottori, com previa consulta as Diretorias da AAA e da SAB.
     
  8. Os candidatos deverão enviar aos membros do júri, pelos seus próprios meios e antes do 15 de junho, cópias da sua tese e do seu curriculum vitae.
     
  9. Os membros do júri não precisam se reunirem, pudendo enviar o seu parecer à AAA e à SAB por correio eletrônico
     
  10. O prêmio será outorgado à(s) tese(s) que obtenha(am) pelo menos dois dos três votos do júri.
     
  11. Para os efeitos da avaliação dos postulantes só serão considerados trabalhos científicos baseados no trabalho de tese, sob a condição de que os mesmos tenham sido enviados a publicação até seis meses após a defesa da mesma (segundo consta no cabeçalho que as revistas da área costumam colocar  "Primeira versão recebida em...").
     
  12. Qualquer situação não contemplada neste regimento poderá ser decidida pelos membros do júri de cada edição do prêmio, por maioria simples.