PROPOSTA DE NOVO ESTATUTO
I - FINALIDADES
Artigo 1o - Fica constituída a Sociedade Astronômica Brasileira (SAB), sociedade civil sem fins lucrativos que terá sua sede na cidade de São Paulo.
Artigo 2o - São finalidades da SAB:
- Congregar os astrônomos do Brasil;
- Zelar pela liberdade de ensino e pesquisa;
- Zelar pelos interesses e direitos dos astrônomos;
- Zelar pelo prestígio da ciência do País;
- Estimular as pesquisas e o ensino de Astronomia no País;
- Apoiar institutos e sociedade correlatas no País e no exterior e estimular sua mútua cooperação;
- Promover reuniões científicas, congressos especializados, cursos e conferências;
-
Editar um boletim informativo sobre as atividades da SAB e assuntos gerais
relacionados com a Astronomia.
-
Zelar pela manutenção de elevado padrão de ética
entre os sócios.
II
- SÓCIOS
Artigo
3o - Os sócios
serão individuais ou institucionais.
§
1o - Os sócios
individuais distribuem-se nas seguintes categorias: sócios efetivos,
sócios aspirantes e sócios honorários.
§
2o - Os sócios
institucionais são instituições ligadas à Astronomia
ou à cultura em geral que se disponham a contribuir para as atividades
da SAB mediante anuidades fixas, contribuições voluntárias
e doações.
Artigo
4o - Poderão
ser sócios efetivos os:
-
Pesquisadores em Astronomia, portadores do diploma de graduação,
e com experiência equivalente àquela de um Mestre
em Ciências;
-
Pesquisadores de outras áreas ligadas diretamente à Astronomia.
Artigo
5o - Poderão
ser sócios aspirantes os estudantes universitários de pós-graduação
em cursos relacionados à Astronomia.
Artigo
6o - Poderão
ser sócios honorários pessoas que tenham feito contribuições
excepcionais à Astronomia ou ao desenvolvimento da ciência
no País.
III
- ELEIÇÕES DE SÓCIOS
Artigo
7o - Os sócios
aspirantes e efetivos serão eleitos pela Assembléia
Geral por maioria de votos, ouvidos o
parecer da Comissão de Admissões, à qual deverá
ser dirigida proposta assinada por pelo menos três sócios,
acompanhada do curriculum vitae do candidato.
Artigo
8o - Os sócios
honorários e institucionais serão eleitos pela Assembléia
Geral por maioria de votos, por proposta
da Diretoria.
§
Único - A admissão de sócios institucionais se fará
a qualquer tempo por decisão da Diretoria, "ad referendum"
da Assembléia Geral.
IV
- DIREITOS E DEVERES
Artigo
9o - São
direitos e deveres comuns aos sócios individuais:
-
Participar de todas as atividades científicas e culturais da Sociedade;
-
Participar das discussões de matéria em pauta nas assembléias
da Sociedade;
-
Fazer parte das comissões para as quais tenha sido eleito ou designado;
-
Pagar as anuidades correspondentes à sua categoria de sócio
conforme o artigo 11o.
Artigo
10o - O direito
de voto é exercido pelos sócios efetivos e aspirantes, quites
com a SAB.
§
Único - Nas eleições da Diretoria, Conselho e nas
Sessões Extraordinárias da Assembléia Geral convocada
para modificações do Estatuto, o direito do voto é
exclusivo dos sócios efetivos.
Artigo
11o - As taxas
de anuidade serão fixadas pelo Conselho com a aprovação
da Assembléia Geral.
§
Único - As taxas de anuidades são devidas no dia 30 de junho
de cada ano.
Artigo
12o - O não
pagamento da anuidade por mais de dois anos acarretará a exclusão
do sócio da Sociedade, por decisão do Conselho.
Artigo
13o - Poderão ser excluídos do quadro de
associados os sócios que agirem em desacordo com os objetivos da
Sociedade.
§
Único - A exclusão de sócios será decidida
pelo Conselho, por recomendação da Diretoria, cabendo recurso
à Assembléia Geral.
V
- DIRETORIA, CONSELHO E ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo
14o - São
órgãos da SAB:
A
Assembléia Geral; Artigo
16o - O Presidente
só poderá ser reeleito uma vez para mandato consecutivo.
Artigo
17o - Ocorrendo vacância na Diretoria, a mesma
será preenchida por designação do Conselho.
Artigo
18o - Compete
à Diretoria:
a)
Executar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho;
b)
Elaborar o orçamento anual e propô-lo ao Conselho, até
data por este fixada;
c)
Apresentar à Assembléia Geral relatórios e prestações
de contas;
d)
Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral e o Conselho;
e)
Fixar a data para as Assembléias Gerais e para a Reunião
Anual Ordinária do Conselho;
f)
Nomear comissões especiais;
g)
Organizar e apurar as eleições;
h)
Designar representantes da Sociedade em congressos nacionais e internacionais;
i)
Organizar a Reunião Anual.
Artigo
19o - Compete
ao Presidente:
a)
Representar a Sociedade em juízo e fora dele;
b)
Presidir reuniões da Diretoria, do Conselho e as Assembléias
Gerais.
Artigo
20o - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente
em seus impedimentos eventuais e presidir a Comissão de Admissões
e a de Ensino.
Artigo
21o - Compete
ao Secretário-Geral:
a)
Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b)
Secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral;
c)
Organizar as reuniões científicas e culturais.
Artigo
22o - Compete
ao Secretário:
a)
Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;
b)
Administrar a Secretaria da Sociedade;
c)
Presidir a Comissão Eleitoral;
d)
Executar as tarefas editoriais do boletim da Sociedade.
Artigo
23o - Compete
ao Tesoureiro:
a)
Arrecadar as anuidades dos sócios;
b)
Administrar o Patrimônio da Sociedade conforme as normas baixadas
pela Diretoria.
Artigo
24o - O Conselho será composto de seis (6) membros
eleitos com mandato de quatro (4) anos, sendo presidido pelo Presidente
da Sociedade, com direito a voto.
§
1o - Os demais
membros da Diretoria poderão participar das Reuniões do Conselho,
sem direito de voto.
§
2o - Os membros da Diretoria não poderão
ser eleitos cumulativamente para o Conselho.
§
3o - A metade dos membros do Conselho será renovada
bienalmente.
§
4o - Serão eleitos bienalmente 3 (três)
suplentes, qualificados por número de votos e que serão convocados
por ordem de qualificação no impedimento dos membros titulares.
§
5o - Os membros do Conselho não poderão
ser reeleitos para o mandato seguinte.
Artigo
25o - O Conselho reunir-se-á obrigatoriamente
uma vez por ano e extraordinariamente a pedido da Diretoria ou por solicitação
de três quaisquer de seus membros, encaminhada ao Presidente.
§
1o - A convocação
de reuniões do Conselho deverá ser feita pelo Presidente
com antecedência de um mês a fim de permitir convocação
de
suplentes em casos de impedimento.
§
2o - O Conselho somente poderá deliberar com a
presença da maioria de seus membros.
§
3o - O Conselho poderá deliberar, independentemente
de reunião, mediante o voto por escrito de todos os seus membros.
§
4o - Em caso de solicitação de reunião
do Conselho por parte de conselheiros, deverá ser o mesmo convocado
pelo Presidente no prazo de uma semana, nos termos do parágrafo
1o .
Artigo
26o - Compete ao Conselho
a)
examinar relatórios, orçamentos e prestações
de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar parecer à Assembléia
Geral;
b)
deliberar sobre os casos que lhe forem propostos pelas comissões
ou pela Diretoria;
c)
designar substitutos para os cargos vacantes da Diretoria nos termos do
artigo 17.
d)
preencher as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos
correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualificação.
Artigo
27o - A Assembléia Geral, órgão
soberano da Sociedade, será integrada por todos os sócios
quites e reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano em sessão
ordinária, em data e local a ser fixado pela Diretoria.
§1o
- A ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária deverá
conter obrigatoriedade aos seguintes itens:
-
Relatório da Diretoria;
-
Admissão de novos sócios;
-
Mudanças de categoria.
§
2o - As sessões
extraordinárias podem ser convocadas pela Diretoria ou pelo menos
por um terço dos sócios com direito a voto.
§
3o - As convocações
para as sessões extraordinárias da Assembléia Geral
declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio
de cartas individuais, pelo menos um mês antes da data prevista.
§
4o - A Assembléia Geral será instalada
à hora marcada, com qualquer número de sócios, mas
somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo,
10% dos sócios quites, considerando-se vencedoras as deliberações
da maioria simples dos sócios quites presentes.
Artigo
28o - Compete
à Assembléia Geral:
a)
Deliberar sobre matéria em pauta;
b)
Eleger a Diretoria e o Conselho conforme o Artigo 29o;
c)
Aprovar o relatório de atividades e a prestação de
contas da Diretoria encaminhadas pelo Conselho com pareceres;
d)
Eleger os novos sócios;
e)
Decidir sobre recursos a atos da Diretoria e do Conselho.
Artigo
29o - A Diretoria será eleita por votação
realizada por ocasião da Assembléia Geral, por meio de envelopes
lacrados contendo os cinco nomes que a comporão; o Conselho será
eleito também na Assembléia Geral, por meio de envelopes
lacrados contendo os nomes que irão compô-lo, em número
igual ao de posições que estão sendo renovadas.
§
1o - A apuração
da eleição será feita em sessão pública
previamente anunciada, coincidindo com a reunião da Assembléia
Geral Ordinária.
§
2o - Serão
considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§
3o - A posse dos
membros eleitos dar-se-á na Assembléia Geral Ordinária.
§
4o - O voto poderá
ser feito por correspondência ou procuração.
VI
- COMISSÕES
Artigo
30o - A Sociedade Astronômica
Brasileira possuirá as seguintes comissões permanentes:
a) de Admissões
b) Editorial
c) Eleitoral
d) Brasileira de Astronomia
e) de Ensino
§ 1o - As comissões permanentes de Admissões, Editorial e de Ensino serão designadas pela Diretoria e a Comissão Eleitoral pelo Conselho, com mandato de dois anos.
§ 2o - A Comissão Brasileira de Astronomia, conforme regimento interno, representará o Brasil junto à IAU com mandato de três anos.
Artigo31o - A Comissão de Admissões receberá, até trinta dias antes da Assembléia Geral, os pedidos de admissões dos sócios, emitirá pareceres e encaminhará para eleição à Assembléia Geral.
Artigo32o
- A Comissão Editorial será responsável pela divulgação
das atividades da Sociedade.
Artigo 33o - A Comissão Eleitoral será nomeada pelo Conselho, seis meses antes do término do mandato da Diretoria.
§1o - A Comissão Eleitoral será constituída de três membros sob a presidência do Secretário.
§
2o - Compete à
Comissão Eleitoral a coordenação e a fiscalização
do processo eleitoral.
Artigo
34o - A Comissão de Ensino será responsável
pelo planejamento das atividades da Sociedades ligadas ao Ensino.
Artigo
35o - A Comissão de Ensino será constituída
de três membros sob a presidência do Vice-Presidente.
VII - FUNDOS E PATRIMÔNIO
Artigo 36o - Os fundos e patrimônio da Sociedade serão formados pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como por doações.
§
Único - A Sociedade Astronômica Brasileira não remunera,
por qualquer forma, os cargos da sua Diretoria, Conselhos Fiscais, Deliberativos,
Consultivos ou Comissões e não distribui lucros, bonificações
ou vantagens a Dirigentes, Mantenedores ou Associados, sob nenhuma forma
ou pretextos.
VIII - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 37o - A Sociedade poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos sócios com direito a voto, em Assembléia Geral convocada por este fim.
Artigo
38o - Em caso
de dissolução, a Assembléia Geral decidirá
o destino do patrimônio, de acordo com a legislatura vigente no País.
IX - MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO
Artigo 39o - O presente Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembléia Geral para isto convocada.
Artigo 40o - As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos sócios com direito a voto.
Artigo41o
- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum"
da Assembléia Geral.
X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 42o - Todos os pesquisadores que satisfaçam aos requisitos do Artigo 4o, 5o e 6o e que manifestarem sua adesão à Sociedade até 31/07/74 serão considerados sócios fundadores.
Artigo43o A Assembléia Geral da Fundação elegerá a Diretoria Provisória.
Artigo44o - A Comissão de Admissões julgará até 30/08/74 as adesões feitas nos termos do Artigo 36 o e as classificará nas categorias definidas no Artigo 3 o.
§1o - A Diretoria Provisória organizará a primeira Assembléia Geral Ordinária até 30/10/74 em São Paulo.
§
2o - A Assembléia
Geral Ordinária procederá à eleição
da primeira Diretoria.
Artigo 45o - Na primeira eleição para o Conselho, os 3 (três) candidatos mais votados terão mandato de 4 (quatro) anos e os 3 (três) menos votados, de 2 (dois) anos.