SOCIEDADE ASTRONÔMICA BRASILEIRA
 

PROPOSTA DE NOVO ESTATUTO



CLIQUE AQUI PARA LER ESTE ARQUIVO EM FORMATO PDF
CLIQUE AQUI PARA LER O ESTATUTO EM VIGOR EM FORMATO PDF



I - FINALIDADES

Artigo 1o - Fica constituída a Sociedade Astronômica Brasileira (SAB), sociedade civil sem fins lucrativos que terá sua sede na cidade de São Paulo.

Artigo 2o - São finalidades da SAB:

- Congregar os astrônomos do Brasil;

- Zelar pela liberdade de ensino e pesquisa;

- Zelar pelos interesses e direitos dos astrônomos;

- Zelar pelo prestígio da ciência do País;

- Estimular as pesquisas e o ensino de Astronomia no País;

- Apoiar institutos e sociedade correlatas no País e no exterior e estimular sua mútua cooperação;

- Promover reuniões científicas, congressos especializados, cursos e conferências;

- Editar um boletim informativo sobre as atividades da SAB e assuntos gerais relacionados com a Astronomia.

- Zelar pela manutenção de elevado padrão de ética entre os sócios.
 
 

II - SÓCIOS

Artigo 3o - Os sócios serão individuais ou institucionais.

§ 1o - Os sócios individuais distribuem-se nas seguintes categorias: sócios efetivos, sócios aspirantes e sócios honorários.

§ 2o - Os sócios institucionais são instituições ligadas à Astronomia ou à cultura em geral que se disponham a contribuir para as atividades da SAB mediante anuidades fixas, contribuições voluntárias e doações.

Artigo 4o - Poderão ser sócios efetivos os:

- Pesquisadores em Astronomia, portadores do diploma de graduação, e com experiência equivalente àquela de um Mestre em Ciências;

- Pesquisadores de outras áreas ligadas diretamente à Astronomia.

Artigo 5o - Poderão ser sócios aspirantes os estudantes universitários de pós-graduação em cursos relacionados à Astronomia.

Artigo 6o - Poderão ser sócios honorários pessoas que tenham feito contribuições excepcionais à Astronomia ou ao desenvolvimento da ciência no País.
 
 

III - ELEIÇÕES DE SÓCIOS

Artigo 7o - Os sócios aspirantes e efetivos serão eleitos pela Assembléia Geral por maioria de votos, ouvidos o parecer da Comissão de Admissões, à qual deverá ser dirigida proposta assinada por pelo menos três sócios, acompanhada do curriculum vitae do candidato.

Artigo 8o - Os sócios honorários e institucionais serão eleitos pela Assembléia Geral por maioria de votos, por proposta da Diretoria.

§ Único - A admissão de sócios institucionais se fará a qualquer tempo por decisão da Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral.
 
 

IV - DIREITOS E DEVERES

Artigo 9o - São direitos e deveres comuns aos sócios individuais:

- Participar de todas as atividades científicas e culturais da Sociedade;

- Participar das discussões de matéria em pauta nas assembléias da Sociedade;

- Fazer parte das comissões para as quais tenha sido eleito ou designado;

- Pagar as anuidades correspondentes à sua categoria de sócio conforme o artigo 11o.

Artigo 10o - O direito de voto é exercido pelos sócios efetivos e aspirantes, quites com a SAB.
 
 

§ Único - Nas eleições da Diretoria, Conselho e nas Sessões Extraordinárias da Assembléia Geral convocada para modificações do Estatuto, o direito do voto é exclusivo dos sócios efetivos.
 
 

Artigo 11o - As taxas de anuidade serão fixadas pelo Conselho com a aprovação da Assembléia Geral.

§ Único - As taxas de anuidades são devidas no dia 30 de junho de cada ano.
 
 

Artigo 12o - O não pagamento da anuidade por mais de dois anos acarretará a exclusão do sócio da Sociedade, por decisão do Conselho.
 
 

Artigo 13o - Poderão ser excluídos do quadro de associados os sócios que agirem em desacordo com os objetivos da Sociedade.
 
 

§ Único - A exclusão de sócios será decidida pelo Conselho, por recomendação da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.
 
 

V - DIRETORIA, CONSELHO E ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14o - São órgãos da SAB:

    A Diretoria;
    O Conselho;

    A Assembléia Geral;

Artigo 15o - A Diretoria será eleita bienalmente dentre os sócios efetivos e será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário e um Tesoureiro.

Artigo 16o - O Presidente só poderá ser reeleito uma vez para mandato consecutivo.

Artigo 17o - Ocorrendo vacância na Diretoria, a mesma será preenchida por designação do Conselho.

Artigo 18o - Compete à Diretoria:

a) Executar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho;

b) Elaborar o orçamento anual e propô-lo ao Conselho, até data por este fixada;

c) Apresentar à Assembléia Geral relatórios e prestações de contas;

d) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral e o Conselho;

e) Fixar a data para as Assembléias Gerais e para a Reunião Anual Ordinária do Conselho;

f) Nomear comissões especiais;

g) Organizar e apurar as eleições;

h) Designar representantes da Sociedade em congressos nacionais e internacionais;

i) Organizar a Reunião Anual.

Artigo 19o - Compete ao Presidente:

a) Representar a Sociedade em juízo e fora dele;

b) Presidir reuniões da Diretoria, do Conselho e as Assembléias Gerais.
 
 

Artigo 20o - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais e presidir a Comissão de Admissões e a de Ensino.

Artigo 21o - Compete ao Secretário-Geral:

a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

b) Secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral;

c) Organizar as reuniões científicas e culturais.
 
 

Artigo 22o - Compete ao Secretário:

a) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;

b) Administrar a Secretaria da Sociedade;

c) Presidir a Comissão Eleitoral;

d) Executar as tarefas editoriais do boletim da Sociedade.
 
 

Artigo 23o - Compete ao Tesoureiro:

a) Arrecadar as anuidades dos sócios;

b) Administrar o Patrimônio da Sociedade conforme as normas baixadas pela Diretoria.
 
 

Artigo 24o - O Conselho será composto de seis (6) membros eleitos com mandato de quatro (4) anos, sendo presidido pelo Presidente da Sociedade, com direito a voto.

§ 1o - Os demais membros da Diretoria poderão participar das Reuniões do Conselho, sem direito de voto.

§ 2o - Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho.

§ 3o - A metade dos membros do Conselho será renovada bienalmente.

§ 4o - Serão eleitos bienalmente 3 (três) suplentes, qualificados por número de votos e que serão convocados por ordem de qualificação no impedimento dos membros titulares.

§ 5o - Os membros do Conselho não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte.
 
 
 
 

Artigo 25o - O Conselho reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido da Diretoria ou por solicitação de três quaisquer de seus membros, encaminhada ao Presidente.

§ 1o - A convocação de reuniões do Conselho deverá ser feita pelo Presidente com antecedência de um mês a fim de permitir convocação de suplentes em casos de impedimento.

§ 2o - O Conselho somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3o - O Conselho poderá deliberar, independentemente de reunião, mediante o voto por escrito de todos os seus membros.

§ 4o - Em caso de solicitação de reunião do Conselho por parte de conselheiros, deverá ser o mesmo convocado pelo Presidente no prazo de uma semana, nos termos do parágrafo 1o .
 
 

Artigo 26o - Compete ao Conselho

a) examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar parecer à Assembléia Geral;

b) deliberar sobre os casos que lhe forem propostos pelas comissões ou pela Diretoria;

c) designar substitutos para os cargos vacantes da Diretoria nos termos do artigo 17.

d) preencher as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualificação.
 
 

Artigo 27o - A Assembléia Geral, órgão soberano da Sociedade, será integrada por todos os sócios quites e reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano em sessão ordinária, em data e local a ser fixado pela Diretoria.

§1o - A ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriedade aos seguintes itens:

- Relatório da Diretoria;

- Admissão de novos sócios;

- Mudanças de categoria.

§ 2o - As sessões extraordinárias podem ser convocadas pela Diretoria ou pelo menos por um terço dos sócios com direito a voto.

§ 3o - As convocações para as sessões extraordinárias da Assembléia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de cartas individuais, pelo menos um mês antes da data prevista.

§ 4o - A Assembléia Geral será instalada à hora marcada, com qualquer número de sócios, mas somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 10% dos sócios quites, considerando-se vencedoras as deliberações da maioria simples dos sócios quites presentes.
 
 

Artigo 28o - Compete à Assembléia Geral:

a) Deliberar sobre matéria em pauta;

b) Eleger a Diretoria e o Conselho conforme o Artigo 29o;

c) Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas da Diretoria encaminhadas pelo Conselho com pareceres;

d) Eleger os novos sócios;

e) Decidir sobre recursos a atos da Diretoria e do Conselho.
 
 

Artigo 29o - A Diretoria será eleita por votação realizada por ocasião da Assembléia Geral, por meio de envelopes lacrados contendo os cinco nomes que a comporão; o Conselho será eleito também na Assembléia Geral, por meio de envelopes lacrados contendo os nomes que irão compô-lo, em número igual ao de posições que estão sendo renovadas.

§ 1o - A apuração da eleição será feita em sessão pública previamente anunciada, coincidindo com a reunião da Assembléia Geral Ordinária.

§ 2o - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.

§ 3o - A posse dos membros eleitos dar-se-á na Assembléia Geral Ordinária.

§ 4o - O voto poderá ser feito por correspondência ou procuração.
 
 

VI - COMISSÕES

Artigo 30o - A Sociedade Astronômica Brasileira possuirá as seguintes comissões permanentes:

a) de Admissões

b) Editorial

c) Eleitoral

d) Brasileira de Astronomia

e) de Ensino

§ 1o - As comissões permanentes de Admissões, Editorial e de Ensino serão designadas pela Diretoria e a Comissão Eleitoral pelo Conselho, com mandato de dois anos.

§ 2o - A Comissão Brasileira de Astronomia, conforme regimento interno, representará o Brasil junto à IAU com mandato de três anos.

Artigo31o - A Comissão de Admissões receberá, até trinta dias antes da Assembléia Geral, os pedidos de admissões dos sócios, emitirá pareceres e encaminhará para eleição à Assembléia Geral.

Artigo32o - A Comissão Editorial será responsável pela divulgação das atividades da Sociedade.
 
 

Artigo 33o - A Comissão Eleitoral será nomeada pelo Conselho, seis meses antes do término do mandato da Diretoria.

§1o - A Comissão Eleitoral será constituída de três membros sob a presidência do Secretário.

§ 2o - Compete à Comissão Eleitoral a coordenação e a fiscalização do processo eleitoral.
 
 

Artigo 34o - A Comissão de Ensino será responsável pelo planejamento das atividades da Sociedades ligadas ao Ensino.
 
 

Artigo 35o - A Comissão de Ensino será constituída de três membros sob a presidência do Vice-Presidente.
 
 

VII - FUNDOS E PATRIMÔNIO

Artigo 36o - Os fundos e patrimônio da Sociedade serão formados pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como por doações.

§ Único - A Sociedade Astronômica Brasileira não remunera, por qualquer forma, os cargos da sua Diretoria, Conselhos Fiscais, Deliberativos, Consultivos ou Comissões e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a Dirigentes, Mantenedores ou Associados, sob nenhuma forma ou pretextos.
 
 

VIII - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE

Artigo 37o - A Sociedade poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos sócios com direito a voto, em Assembléia Geral convocada por este fim.

Artigo 38o - Em caso de dissolução, a Assembléia Geral decidirá o destino do patrimônio, de acordo com a legislatura vigente no País.
 
 

IX - MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO

Artigo 39o - O presente Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembléia Geral para isto convocada. 

Artigo 40o - As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos sócios com direito a voto. 

Artigo41o - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral.
 
 

X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 42o - Todos os pesquisadores que satisfaçam aos requisitos do Artigo 4o, 5o e 6o e que manifestarem sua adesão à Sociedade até 31/07/74 serão considerados sócios fundadores.

Artigo43o A Assembléia Geral da Fundação elegerá a Diretoria Provisória.

Artigo44o - A Comissão de Admissões julgará até 30/08/74 as adesões feitas nos termos do Artigo 36 o e as classificará nas categorias definidas no Artigo 3 o.

§1o - A Diretoria Provisória organizará a primeira Assembléia Geral Ordinária até 30/10/74 em São Paulo.

§ 2o - A Assembléia Geral Ordinária procederá à eleição da primeira Diretoria.
 
 

Artigo 45o - Na primeira eleição para o Conselho, os 3 (três) candidatos mais votados terão mandato de 4 (quatro) anos e os 3 (três) menos votados, de 2 (dois) anos.