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II - SÓCIOS

Artigo 3o - Os sócios serão individuais ou institucionais.

    § 1o - Os sócios individuais distribuem-se nas seguintes categorias: sócios efetivos, sócios aspirantes e sócios honorários.

    § 2o - Os sócios institucionais são instituições ligadas à Astronomia ou à cultura em geral que se disponham a contribuir para as atividades da SAB mediante anuidades fixas, contribuições voluntárias e doações.

Artigo 4o - Poderão ser sócios efetivos os:

  • Pesquisadores em Astronomia, portadores do diploma de graduação, e com experiência equivalente àquela de um Mestre em Ciências;
  • Pesquisadores de outras áreas ligadas diretamente à Astronomia.

Artigo 5o - Poderão ser sócios aspirantes os estudantes universitários de pós-graduação em cursos relacionados à Astronomia.

Artigo 6o - Poderão ser sócios honorários pessoas que tenham feito contribuições excepcionais à Astronomia ou ao desenvolvimento da ciência no País.