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II - ASSOCIADOS

Artigo 3o - Os associados serão individuais ou institucionais

    § 1o - Os associados individuais distribuem-se nas seguintes categorias: associados efetivos, associados aspirantes e associados honorários.

    § 2o - AOs associados institucionais são instituições ligadas à Astronomia ou à cultura em geral que se disponham a contribuir para as atividades da SAB mediante anuidades fixas, contribuições voluntárias e doações.

Artigo 4o - Poderão ser sócios efetivos os:

    - Pesquisadores em Astronomia, portadores do diploma de graduação, e com experiência equivalente àquela de um Mestre em Ciências.

    - Pesquisadores de outras áreas ligadas diretamente à Astronomia

Artigo 5o - Poderão ser associados aspirantes os estudantes universitários de pós-graduação em cursos relacionados à Astronomia.

Artigo 6o - Poderão ser associados honorários pessoas que tenham contribuições excepcionais à Astronomia ou ao desenvolvimento da ciência no País.