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Estatutos |
VII - FUNDOS E PATRIMÔNIO Artigo 30o - Os fundos e patrimônio da Sociedade serão formados pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como por doações. § Único - A Sociedade Astronômica Brasileira não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, Conselhos Fiscais, Deliberativos, Consultivos ou Comissões e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a Dirigentes, Mantenedores ou Associados, sob nenhuma forma ou pretextos.
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