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Estatutos |
VIII - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE Artigo 31o - A Sociedade poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos sócios com direito a voto, em Assembléia Geral convocada por este fim. Artigo 32o - Em caso de dissolução, a Assembléia Geral decidirá o destino do patrimônio, de acordo com a legislatura vigente no País.
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