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X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 36o - Todos os pesquisadores que satisfaçam aos requisitos dos Artigos 4o, 5o e 6o e que manifestarem sua adesão à Sociedade até 31/07/74 serão considerados sócios fundadores.

Artigo 37o - A Assembléia Geral da Fundação elegerá a Diretoria Provisória.

Artigo 38o - A Comissão de Admissões julgará até 30/08/74 as adesões feitas nos termos do Artigo 36o e as classificará nas categorias definidas no Artigo 3o.

    § 1o - A Diretoria Provisória organizará a primeira Assembléia Geral Ordinária até 30/10/74 em São Paulo.

    § 2o - A Assembléia Geral Ordinária procederá à eleição da primeira Diretoria.