V - DIRETORIA E ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13o - São órgãos da SAB:
Artigo 14o - A Diretoria será eleita bienalmente
dentre os sócios efetivos e será composta de um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário e um Tesoureiro.
Artigo 15o - O Presidente só poderá ser reeleito
uma vez para mandato consecutivo.
Artigo 16o - Ocorrendo vacância na Diretoria, a
mesma será preenchida por designação dos demais membros.
Artigo 17o - Compete à Diretoria:
a) Executar as decisões da Assembléia Geral;
b) Elaborar o orçamento anual e propô-lo à Assembléia Geral;
c) Apresentar à Assembléia Geral relatórios e prestações de contas;
d) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
e) Fixar a data para as Assembléias Gerais;
f) Nomear comissões especiais;
g) Organizar e apurar as eleições;
h) Designar representantes da Sociedade em congressos nacionais e
internacionais.
Artigo 18o - Compete ao Presidente:
a) Representar a Sociedade em juízo e fora dele;
b) Presidir reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.
Artigo 19o - Compete ao Vice-Presidente substituir o
Presidente em seus impedimentos eventuais e presidir a Comissão de Admissões.
Artigo 20o - Compete ao Secretário-Geral:
a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral;
c) Organizar as reuniões científicas e culturais.
Artigo 21o - Compete ao Secretário:
a) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;
b) Administrar a Secretaria da Sociedade;
c) Presidir a Comissão Eleitoral;
d) Executar as tarefas editoriais do boletim da Sociedade.
Artigo 22o - Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar as anuidades dos sócios;
b) Administrar o Patrimônio da Sociedade conforme as normas baixadas
pela Diretoria.
Artigo 23o - A Assembléia Geral, órgão soberano da
Sociedade, será integrada por todos os sócios quites e reunir-se-á
obrigatoriamente uma vez por ano em sessão ordinária, em data e local a
ser fixado pela Diretoria, durante a reunião da última Assembléia
Geral.
§ 1o - A ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária
deverá conter obrigatoriedade aos seguintes itens:
§ 3o - As convocações para as sessões
extraordinárias da Assembléia Geral declararão o assunto a deliberar
e serão feitas por meio de cartas individuais, pelo menos um mês antes
da data prevista.
Artigo 24o - Compete à Assembléia Geral:
a) Deliberar sobre matéria em pauta;
b) Eleger a Diretoria conforme o Artigo 25o;
c) Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas;
d) Eleger os novos sócios.
Artigo 25o - A Diretoria será eleita por votação
realizada por ocasião da Assembléia Geral, por meio de envelopes
lacrados contendo os cinco nomes que a comporão.
§ 1o - A apuração da eleição será feita em
sessão pública previamente anunciada, coincidindo com a reunião da
Assembléia Geral Ordinária.
§ 2o - Serão considerados eleitos os candidatos
que obtiverem maioria simples de votos.
§ 3o - A posse dos membros eleitos dar-se-á na
Assembléia Geral Ordinária.
§ 4o - O voto poderá ser feito por correspondência
ou procuração.
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