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V - DIRETORIA E ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 13o - São órgãos da SAB:

    a) A Assembléia Geral;
    b) A Diretoria.

Artigo 14o - A Diretoria será eleita bienalmente dentre os sócios efetivos e será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário e um Tesoureiro.

Artigo 15o - O Presidente só poderá ser reeleito uma vez para mandato consecutivo.

Artigo 16o - Ocorrendo vacância na Diretoria, a mesma será preenchida por designação dos demais membros.

Artigo 17o - Compete à Diretoria:

    a) Executar as decisões da Assembléia Geral;
    b) Elaborar o orçamento anual e propô-lo à Assembléia Geral;
    c) Apresentar à Assembléia Geral relatórios e prestações de contas;
    d) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
    e) Fixar a data para as Assembléias Gerais;
    f) Nomear comissões especiais;
    g) Organizar e apurar as eleições;
    h) Designar representantes da Sociedade em congressos nacionais e internacionais.

Artigo 18o - Compete ao Presidente:

    a) Representar a Sociedade em juízo e fora dele;
    b) Presidir reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais.

Artigo 19o - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais e presidir a Comissão de Admissões.

Artigo 20o - Compete ao Secretário-Geral:

    a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
    b) Secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral;
    c) Organizar as reuniões científicas e culturais.

Artigo 21o - Compete ao Secretário:

    a) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;
    b) Administrar a Secretaria da Sociedade;
    c) Presidir a Comissão Eleitoral;
    d) Executar as tarefas editoriais do boletim da Sociedade.

Artigo 22o - Compete ao Tesoureiro:

    a) Arrecadar as anuidades dos sócios;
    b) Administrar o Patrimônio da Sociedade conforme as normas baixadas pela Diretoria.

Artigo 23o - A Assembléia Geral, órgão soberano da Sociedade, será integrada por todos os sócios quites e reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano em sessão ordinária, em data e local a ser fixado pela Diretoria, durante a reunião da última Assembléia Geral.

    § 1o - A ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriedade aos seguintes itens:

  • Relatório da Diretoria;
  • Admissão de novos sócios;
  • Mudanças de categoria.

    § 2o - As sessões extraordinárias podem ser convocadas pela Diretoria ou pelo menos por um terço dos sócios com direito a voto.

    § 3o - As convocações para as sessões extraordinárias da Assembléia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de cartas individuais, pelo menos um mês antes da data prevista.

Artigo 24o - Compete à Assembléia Geral:

    a) Deliberar sobre matéria em pauta;
    b) Eleger a Diretoria conforme o Artigo 25o;
    c) Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas;
    d) Eleger os novos sócios.

Artigo 25o - A Diretoria será eleita por votação realizada por ocasião da Assembléia Geral, por meio de envelopes lacrados contendo os cinco nomes que a comporão.

    § 1o - A apuração da eleição será feita em sessão pública previamente anunciada, coincidindo com a reunião da Assembléia Geral Ordinária.

    § 2o - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.

    § 3o - A posse dos membros eleitos dar-se-á na Assembléia Geral Ordinária.

    § 4o - O voto poderá ser feito por correspondência ou procuração.