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Estatutos |
IV - DIREITOS E DEVERES Artigo 9o - São direitos e deveres comuns aos sócios individuais:
Artigo 10o - O direito de voto é exercido pelos sócios efetivos e aspirantes, quites com a SAB. § único - Nas eleições de Diretoria e nas Sessões Extraordinárias da Assembléia Geral convocada para modificações do Estatuto o direito do voto é exclusivo dos sócios efetivos. Artigo 11o - As taxas de anuidade serão fixadas pela Diretoria com a aprovação da Assembléia Geral. § único - As taxas de anuidades são devidas no dia 30 de junho de cada ano. Artigo 12o - O não pagamento da anuidade poderá acarretar a exclusão da Sociedade, com a aprovação da Assembléia Geral. |