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IV - DIREITOS E DEVERES

Artigo 9o - São direitos e deveres comuns aos sócios individuais:

  • Participar de todas as atividades científicas e culturais da Sociedade;
  • Participar das discussões de matéria em pauta nas assembléias da Sociedade;
  • Fazer parte das comissões para as quais tenha sido eleito ou designado;
  • Pagar as anuidades correspondentes à sua categoria de sócio conforme o artigo 11o.

Artigo 10o - O direito de voto é exercido pelos sócios efetivos e aspirantes, quites com a SAB.

    § único - Nas eleições de Diretoria e nas Sessões Extraordinárias da Assembléia Geral convocada para modificações do Estatuto o direito do voto é exclusivo dos sócios efetivos.

Artigo 11o - As taxas de anuidade serão fixadas pela Diretoria com a aprovação da Assembléia Geral.

    § único - As taxas de anuidades são devidas no dia 30 de junho de cada ano.

Artigo 12o - O não pagamento da anuidade poderá acarretar a exclusão da Sociedade, com a aprovação da Assembléia Geral.