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Sociedade Astronômica Brasileira

 

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VI - COMISSÕES

Artigo 26o - A Sociedade Astronômica Brasileira possuirá as seguintes comissões permanentes:

    a) de Admissões
    b) Editorial
    c) Eleitoral
    d) Brasileira de Astronomia

    § 1o - As comissões permanentes de Admissões, Editorial e Eleitoral serão designadas pela Diretoria com mandato de dois anos.

    § 2o - A Comissão Brasileira de Astronomia, conforme regimento interno, representará o Brasil junto à IAU com mandato de três anos.

Artigo 27o - A Comissão de Admissões receberá, até trinta dias antes da Assembléia Geral, os pedidos de admissões dos sócios, emitirá pareceres e encaminhará para eleição à Assembléia Geral.

Artigo 28o - A Comissão Editorial será responsável pela divulgação das atividades da Sociedade.

Artigo 29o - A Comissão Eleitoral será nomeada pela Diretoria, seis meses antes do término de seu mandato.

    § 1o- A Comissão Eleitoral será constituída de três membros sob a presidência do Secretário.

    § 2o- Compete à Comissão Eleitoral a coordenação e a fiscalização do processo eleitoral.