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Estatutos |
VI - COMISSÕES Artigo 26o - A Sociedade Astronômica Brasileira possuirá as seguintes comissões permanentes: a) de Admissões § 1o - As comissões permanentes de Admissões, Editorial e Eleitoral serão designadas pela Diretoria com mandato de dois anos. § 2o - A Comissão Brasileira de Astronomia, conforme regimento interno, representará o Brasil junto à IAU com mandato de três anos. Artigo 27o - A Comissão de Admissões receberá, até trinta dias antes da Assembléia Geral, os pedidos de admissões dos sócios, emitirá pareceres e encaminhará para eleição à Assembléia Geral. Artigo 28o - A Comissão Editorial será responsável pela divulgação das atividades da Sociedade. Artigo 29o - A Comissão Eleitoral será nomeada pela Diretoria, seis meses antes do término de seu mandato. § 1o- A Comissão Eleitoral será constituída de três membros sob a presidência do Secretário. § 2o- Compete à Comissão Eleitoral a coordenação e a fiscalização do processo eleitoral. |