Na reunião da SAB realizada em agosto de 2001, a Comissão de Ensino da
SAB se reuniu e decidiu criar uma Comissão Editorial (CE), que será
responsável pela organização de um conjunto de textos de ensino e
divulgação de Astronomia a serem veiculados na homepage da CESAB. As normas
para funcionamento da CE são:
1 - Os textos, apresentados por sócios da SAB, serão encaminhados, a qualquer momento, a um dos membros de CE pelo autor, para que seja divulgado na homepage da CESAB (hp-CESAB). Como o objetivo da CE é de colaborar com o ensino e divulgação da Astronomia para o público em geral, o texto não necessita ser inédito desde que a sua divulgação pela hp-CESAB não esteja sujeita a nenhuma restrição. Da mesma forma, os textos divulgados pela hp-CESAB não estarão sujeitos a qualquer restrição de publicação por outros meios por parte do autor.
2 - A CE encaminhará o texto a um ou mais especialistas para uma revisão. As sugestões dos revisores serão encaminhadas aos autores para que as modificações sugeridas sejam levadas em consideração. A CE se reserva o direito, ouvidos os revisores, de se negar a aceitar qualquer texto.
3 - A CE, dentro do possível, se encarregará de uma revisão ortográfica e gramatical dos textos. Para tanto, pedirá ajuda a profissionais habilitados.
4 - Em cada texto constará o nome dos autores, sua filiação, a data de aceitação e outras informações que o autor e a CE, de comum acordo, julguem convenientes.
5 - Uma atualização de cada texto pode ser feita quando o autor julgar conveniente, estando a atualização sujeita às mesmas regras da aceitação dos trabalhos.
6 - Caso o autor julgue que o texto deva ter sua divulgação interrompida, ele deve solicitar a CE justificando a interrupção.
7 - Os autores não receberão qualquer remuneração pela divulgação de seus textos.
8 - A CE providenciará um índice com o material existente na hp-CESAB com o maior número de detalhes possível para que o usuário tenha clara idéia do conteúdo e do nível do trabalho a que está acessando.
9 - A CE se reserva o direito de providenciar publicações impressas, para serem divulgadas, sem fins lucrativos, de trabalhos ou partes de trabalhos, existentes na hp-CESAB desde que com o acordo dos autores dos textos.
10 - A CE será escolhida em cada Reunião Anual da SAB (RA-SAB), ouvida a CESAB, sendo que o astrônomo responsável pela organização da hp-CESAB deverá ser membro nato da CE. No caso de haver necessidade de substituição de algum membro da CE, no intervalo entre as RA-SAB, caberá a diretoria da SAB indicar o substituto.
11 - Casos omissos serão decididos pela CESAB, ouvida a CE.
Adriana V. Roque da Silva: (asilva@craam.mackenzie.br)
Joao Batista Garcia Canalle: (canalle@uerj.br)
Jaime Villas da Rocha: (roch@dft.if.uerj.br)
Paulo César da Rocha Poppe: (poppe@uefs.br)
Vera Ap. Fernandes Martin: (vmartin@uefs.br)
Walquiria Schulz: (walkiria@dem.inpe.br)